O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura
urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal no
10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
✂️ a) modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das
normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada. ✂️ b) emissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis
em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada. ✂️ c) utilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos
pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação
urbana consorciada. ✂️ d) realização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica. ✂️ e) realização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.