A neutralidade de rede é uma importante conquista, voltada à
proteção dos usuários, que pode ser interpretada como um
instrumento contra discriminações. Esse instituto é debatido
internacionalmente em diversas searas.
Sobre a neutralidade de rede e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014, é correto afirmar que
✂️ a) apenas o conteúdo e a origem do pacote de dados foram
protegidos pela neutralidade de rede positivada legalmente,
mas não o destino, o serviço e a aplicação. ✂️ b) o Marco Civil da Internet não adotou a neutralidade de rede,
autorizando sempre que os pacotes de dados sejam tratados
de forma diferente de acordo com o respectivo destino. ✂️ c) como sinal da importância da neutralidade de rede, admite-se,
restritivamente, a discriminação ou degradação do tráfego,
sendo uma hipótese a priorização de serviços de emergência. ✂️ d) a neutralidade de rede não foi contemplada pela Lei nº 12.965,
de 23 de abril de 2014, exceto na hipótese de o pacote de
dados ter como origem a Administração Pública direta federal. ✂️ e) a Agência Brasileira de Inteligência deve ser sempre ouvida
previamente na hipótese de discriminação ou degradação do
tráfego, o que é um reforço na proteção da neutralidade de
rede.