A União foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) em favor de João, servidor público estatutário, referente
a férias não gozadas.
Regularmente intimada em sede de cumprimento de sentença
quanto ao valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a União
ofertou impugnação, sustentando ser indevido o pagamento de
qualquer valor em favor de João, pois esse poderia gozar as férias
nos próximos dois anos civis, e não ofertou garantia do juízo.
O ente federal também defendeu em sua impugnação que João
está executando montante excessivo, pois, em seu entender, o
índice de juros e correção monetária apresentado por João é
inaplicável ao caso.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
✂️ a) a impugnação da União não deve ser conhecida em relação à
inexistência do dever de efetuar o pagamento, uma vez que se
trata de matéria de mérito, o qual já foi decidido e está
acobertado pela coisa julgada. ✂️ b) o juízo deverá intimar a União para, querendo, oferecer
garantia do juízo, com vistas a obter o efeito suspensivo em
sua impugnação ao cumprimento de sentença. ✂️ c) João deverá ser intimado a oferecer resposta à impugnação,
pois que a Fazenda Pública pode alegar qualquer questão a
qualquer tempo, inexistindo vício processual na hipótese. ✂️ d) a impugnação não poderá ser conhecida, eis que a União não
ofertou a garantia do juízo, necessária para fins de
admissibilidade de sua defesa. ✂️ e) rejeitadas as alegações da União, será determinada a
expedição do respectivo precatório, dado o valor exequendo,
qual é superior a 40 (quarenta) salários-mínimos.