Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no
qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma
Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de
contestação, produção de provas e, por fim, a sentença
foi julgada improcedente. Inconformada, decidiu interpor
o recurso de apelação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Agatha
✂️ a) está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de
processo em autos eletrônicos. ✂️ b) será intimada, na pessoa de seu advogado, para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção se não comprovar, no ato de interposição
do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno. ✂️ c) está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de ação na qual figura como parte uma Autarquia
Municipal. ✂️ d) poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo
se provar justo impedimento, caso em que o relator
relevará a pena de deserção, sendo cabível recurso
com efeito suspensivo por parte da Autarquia Municipal, em face desta decisão. ✂️ e) não será punida com a aplicação da pena de deserção se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, em razão de um equívoco no preenchimento da
guia de custas, o relator a intimar para sanar o vício
no prazo de 5 dias.