Além dos princípios expressos na Constituição Federal, a
Administração Pública também tem sua atuação informada pelos
chamados princípios implícitos, que se expressam em normas
infraconstitucionais e se prestam a orientar interpretações e decisões
administrativas, tais como o princípio da
✂️ a) segurança jurídica, que passou a constar de normas infraconstitucionais, Inclusive da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com vistas a preservar, o máximo
possível, as situações apreciadas e os atos praticados. ✂️ b) motivação, obrigatório em todos os atos, vinculados e discricionários, inclusive com
vistas a dar efetividade a outro princípio implícito, o princípio da transparência. ✂️ c) eficiência, que, apesar de não constar expressamente na Constituição Federal, foi
recepcionado com status de norma constitucional de direito fundamental e, como tal,
superior aos demais princípios. ✂️ d) supremacia do interesse público, que remanesce prevalecendo sobre os demais
princípios e sempre que há um embate entre mais de um interesse envolvido, mesmo
que haja norma expressa disciplinadora. ✂️ e) indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, que segue estabelecendo como regra
absoluta a manutenção do patrimônio público e a vedação de transferência para o
privado, gratuita ou onerosamente.