A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda. , negativada em
razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada
com base em contrato de consumo e protestada por falta de
pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com
pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título,
a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda.
A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que
a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto
perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a
medida e ela permanece negativada.
Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de
protestos, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do
protesto, pois esse ônus é sempre do devedor, sendo nula
qualquer pactuação em sentido contrário. ✂️ b) A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto por
se tratar de dívida oriunda de relação de consumo, na qual a
vulnerabilidade do consumidor é presumida. ✂️ c) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do
protesto porque não há vulnerabilidade do consumidor por se
tratar de pessoa jurídica. ✂️ d) A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto,
pois é ela quem se beneficia do pagamento da dívida, sendo
considerada interessada para efeitos legais. ✂️ e) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do
protesto, pois esse ônus é do devedor após a quitação da
dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário.