Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação
proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua
impugnação ao cumprimento de sentença.
Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de
execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à
sentença que decidira a fase de conhecimento do processo.
Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de
impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia
correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e
atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas
omissões, o que, todavia, não foi atendido. É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:
✂️ a) rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de
sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos,
em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via
recursal típica; ✂️ b) rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de
sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos,
em decisão impugnável por agravo de instrumento; ✂️ c) mandar processar a impugnação ao cumprimento de
sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de
excesso de execução; ✂️ d) mandar processar a impugnação ao cumprimento de
sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de
novação; ✂️ e) mandar processar a impugnação ao cumprimento de
sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de
execução e de novação.