João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando
a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as
partes.
Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do
prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição
do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de
incluir documento essencial para provar a existência da dívida no
momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a
contestação de Maria, efetuar a juntada do documento faltante.
À luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar
que:
✂️ a) João poderá emendar a petição inicial para incluir o
documento a qualquer tempo, independentemente da fase
processual; ✂️ b) o ônus da prova quanto a eventual falsidade do documento
incumbe a João, que é quem o detém em seu poder; ✂️ c) requerida a juntada do documento, o juiz ouvirá Maria, que
disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar; ✂️ d) a juntada do documento é condicionada ao recolhimento das
respectivas custas processuais; ✂️ e) não é cabível a juntada posterior do documento, pois todos os
documentos destinados à prova das alegações do autor devem
ser juntados na petição inicial.