Questões Direito Processual Civil Da Comunicação dos Atos Processuais
É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 191, que a intimação das partes pode ser dispensada para atos processuais cujas datas tenham sido previamente designadas em calendário. Isso significa que, uma vez fixado o calendário processual, não é necessária nova intimação para a prática desses atos, o que confere maior celeridade e organização ao processo.
Analisando as demais alternativas, a letra a está incorreta porque nem todo ato processual que envolva audiência exige intimação própria, especialmente se já houver previsão no calendário processual.
A alternativa b está errada porque, embora os atos processuais devam respeitar a forma e a finalidade, o CPC admite a validade dos atos que, mesmo com vícios formais, não causem prejuízo às partes (princípio da instrumentalidade das formas).
A letra c está incorreta porque o CPC permite que as partes modifiquem o procedimento em processos que admitem autocomposição, mas não podem alterar os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, o que está correto, porém a redação da alternativa pode induzir a erro, pois a vedação é expressa e não admite mudanças nesses aspectos.
Por fim, a alternativa e está errada porque o CPC permite que as partes e o juiz fixem calendário para a prática dos atos processuais, justamente para organizar e dar previsibilidade ao andamento processual.
Portanto, a alternativa d é a correta, conforme o artigo 191 do CPC.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 191, que a intimação das partes pode ser dispensada para atos processuais cujas datas tenham sido previamente designadas em calendário. Isso significa que, uma vez fixado o calendário processual, não é necessária nova intimação para a prática desses atos, o que confere maior celeridade e organização ao processo.
Analisando as demais alternativas, a letra a está incorreta porque nem todo ato processual que envolva audiência exige intimação própria, especialmente se já houver previsão no calendário processual.
A alternativa b está errada porque, embora os atos processuais devam respeitar a forma e a finalidade, o CPC admite a validade dos atos que, mesmo com vícios formais, não causem prejuízo às partes (princípio da instrumentalidade das formas).
A letra c está incorreta porque o CPC permite que as partes modifiquem o procedimento em processos que admitem autocomposição, mas não podem alterar os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, o que está correto, porém a redação da alternativa pode induzir a erro, pois a vedação é expressa e não admite mudanças nesses aspectos.
Por fim, a alternativa e está errada porque o CPC permite que as partes e o juiz fixem calendário para a prática dos atos processuais, justamente para organizar e dar previsibilidade ao andamento processual.
Portanto, a alternativa d é a correta, conforme o artigo 191 do CPC.
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