1Q1042919 | Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, Legislação do Município de Nova Iguaçu, Analista Tributário do Tesouro Municipal, Prefeitura de Nova Iguaçu RJ, FGV, 2024A Contribuição para o Custeio do serviço de iluminação pública – COSIP, instituída pela Lei nº 3.453, de 27 de dezembro de 2002, tem como fato gerador o fornecimento efetivo ou potencial do serviço de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do Município de Nova Iguaçu.Sobre a COSIP cobrada no Município de Nova Iguaçu, é correto afirmar que ✂️ a) os valores da COSIP serão reajustados mensalmente pela Selic e caso não pagos no vencimento serão acrescidos de juros, de multa e de correção monetária. ✂️ b) o Chefe do Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a União, para o lançamento e a arrecadação da COSIP. ✂️ c) a cobrança da COSIP não poderá ser feita juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. ✂️ d) contribuinte da COSIP é aquele que seja o proprietário, o titular do domínio útil, o beneficiário, ou o possuidor, a qualquer título, com ou sem animus domini, de unidade imobiliária, situada no Município de Nova Iguaçu, que se beneficie ou que possa vir a se beneficiar, direta ou indiretamente, do serviço de iluminação pública. ✂️ e) a base de cálculo da COSIP a ser exigida pelo Município, para fazer face ao custo, será cobrada adotando-se como critério o benefício potencial, calculado através de índices cadastrais das respectivas ZINs – Zonas de Influência. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro