Em uma audiência pública realizada com o objetivo de colher
informações junto a especialistas e a organizações da sociedade
civil que atuam em proteção à pessoa com deficiência, foi
suscitado, entre os presentes, o entendimento de que as
autoridades competentes do Município Beta vinham
negligenciando os direitos das pessoas com deficiência. Por tal
razão, poderia ser utilizada a comunicação a que se refere o
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.
À luz da sistemática estabelecida na referida Convenção, é correto
afirmar que a comunicação suscitada durante a audiência pública
✂️ a) independe de fundamentação e não tem a sua suficiência
substancial aferida. ✂️ b) pode ter por objeto fatos que ocorreram em momento
anterior ou posterior à entrada em vigor do Protocolo
Facultativo para o Brasil. ✂️ c) deve ter sido internalizada por lei, de modo a permitir que
pessoas ou grupos de pessoas descrevam situações de
descumprimento da Convenção. ✂️ d) deve ser preferencialmente anônima, de modo a proteger a
pessoa ou o grupo de pessoas que se dirija ao Comitê sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência. ✂️ e) depende do esgotamento dos recursos internos disponíveis,
salvo se sua tramitação for prolongada de modo injustificado,
ou seja, improvável que ofereçam solução efetiva.