Ana ajuizou, perante a Justiça Federal, ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia federal a lhe conceder pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro Toni.
O juiz federal julgou procedente o pedido, reconhecendo como questão prejudicial a união estável entre Ana e Toni, e condenando o INSS a implementar o benefício previdenciário pretendido. A decisão transitou em julgado.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que