Ana ajuizou, perante a Justiça Federal, ação em face do INSS,
requerendo a condenação da autarquia federal a lhe conceder
pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro
Toni.
O juiz federal julgou procedente o pedido, reconhecendo como
questão prejudicial a união estável entre Ana e Toni, e condenando
o INSS a implementar o benefício previdenciário pretendido. A
decisão transitou em julgado.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que
✂️ a) o relatório da sentença, assim como os motivos, forma coisa
julgada material, a impedir a rediscussão da matéria em outro
processo futuro. ✂️ b) com o trânsito em julgado, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia
opor ao acolhimento, mas não quanto à rejeição do pedido. ✂️ c) o vínculo de companheirismo entre Ana e Toni não está
coberto pela coisa julgada material, pois o juízo é
incompetente para conhecer tal questão como principal. ✂️ d) o trânsito em julgado ocasionou a formação da coisa julgada
formal, a impedir a rediscussão da decisão de mérito não mais
sujeita a recurso. ✂️ e) é possível a formação de coisa julgada material quanto à
questão prejudicial referente ao vínculo de companheirismo,
desde que tenha havido pedido expresso nesse sentido.