João, pai de Pedro, tomou conhecimento de que seu filho figurava
como sujeito passivo de obrigação tributária principal, enquanto o
Município de Macaé figurava como sujeito ativo. Com o objetivo
de ajudá-lo, decidiu comparecer perante o órgão competente e
solicitar o parcelamento administrativo do crédito tributário.
Na ocasião, com base na legislação vigente, foi corretamente
informado a João que o parcelamento
✂️ a) não é possível, considerando que ele não participa da relação
jurídica tributária. ✂️ b) não é possível, mas não há óbice a que ele, na condição de
terceiro, pague a integralidade do crédito tributário. ✂️ c) é possível, mas a quantidade máxima de parcelas não pode
ultrapassar o prazo prescricional, limitando a última parcela
para até o décimo segundo mês anterior ao fim do referido
prazo. ✂️ d) é possível, mas pressupõe que Pedro tenha reconhecido,
previamente, a procedência do crédito tributário ou de alguma
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. ✂️ e) é possível, e ele passará a figurar como responsável tributário
consensual, devendo o parcelamento se estender pelo prazo
máximo de trinta e seis meses, não podendo ser ultrapassado,
em qualquer caso, o prazo prescricional.