O Município Alfa alterou a sua lei orgânica, o que foi fruto de
críticas de diversos segmentos do ambiente sociopolítico. Nesse
contexto, um legitimado para a deflagração do controle
concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça
(TJ) ajuizou representação de inconstitucionalidade tendo por
objeto a referida alteração. De acordo com o legitimado, foi
violado o Art. X da Constituição da República.
Após receber as informações de estilo e colher a manifestação do
Ministério Público Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, o
relator apreciou o pedido de medida cautelar e observou
corretamente que:
✂️ a) a competência para apreciar a ação é do Supremo Tribunal
Federal, tribunal para o qual devem ser remetidos os autos. ✂️ b) o TJ pode apreciar a ação caso o Art. X seja norma de
reprodução obrigatória, ainda que não tenha sido
efetivamente reproduzido na Constituição Estadual. ✂️ c) o TJ pode apreciar a ação, considerando a sociedade aberta
dos intérpretes da Constituição, quer o Art. X seja norma de
reprodução obrigatória na Constituição Estadual, quer não. ✂️ d) o TJ não pode apreciar a ação, considerando que o paradigma
de confronto que utiliza, em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, é exclusivamente a Constituição Estadual. ✂️ e) o TJ pode apreciar a ação, pois a Constituição Estadual deve
espelhar a Constituição da República, logo, a utilização dessa
última como paradigma evidencia, em última ratio, a utilização
daquela.