Um grupo de deputados estaduais, com observância dos
balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado Alfa
(CEA), apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) para
a alteração desse diploma normativo. O objetivo era o de suprir o
que entendiam ser uma “omissão” da Constituição Estadual, que
não disciplinava a sistemática de sucessão do chefe do Poder
Executivo, quer estadual, quer municipal, em caso de vacância do
cargo. Com isso, era conferida grande liberdade de conformação
ao legislador infraconstitucional, que poderia disciplinar a
matéria da forma que melhor lhe aprouvesse, sem que o Tribunal
de Justiça do Estado Alfa (TJEA) pudesse realizar o controle
concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa do Estado Alfa observou corretamente
que:
✂️ a) a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve
permanecer adstrita à sucessão do chefe do Poder Executivo
estadual; ✂️ b) a ausência de disciplina da matéria na CEA, embora seja de
reprodução obrigatória, obsta a realização do controle
concentrado de constitucionalidade pelo TJEA; ✂️ c) a ausência de disciplina da matéria na CEA não obsta a
realização do controle concentrado de constitucionalidade
pelo TJEA, por se tratar de matéria de reprodução
obrigatória; ✂️ d) a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve
ocorrer de modo igualitário nos planos estadual e municipal,
considerando o unicameralismo adotado nesses níveis da
Federação; ✂️ e) a disciplina da matéria deve reproduzir o paradigma da
Constituição da República, o que, por via reflexa, indica que o
controle concentrado de constitucionalidade somente pode
ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.