Os teóricos da denominada Reforma do Estado incluíram as
organizações sociais no que denominam terceiro setor, aquele
que é composto por entidades da sociedade civil que exercem
atividades de interesse público e não lucrativas. O terceiro setor
coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo, que é
o mercado. Na realidade ele caracteriza-se por prestar atividade
de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos;
precisamente pelo interesse público da atividade, o Estado tem
interesse em fazer parceria com as mesmas, dentro da atividade
de fomento; para essa parceria, as entidades têm que atender a
determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso
para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe
um título, como o de utilidade pública ou o certificado de fins
filantrópicos (hoje denominado de certificado da entidade
beneficente de assistência social). As entidades do terceiro setor
sempre existiram e tradicionalmente formalizavam a parceria
com o poder público por meio de convênio; com as Leis números
9.637, de 15-5-1998 (sobre organizações sociais), e 9.790, de 23-
9-1999 (sobre Oscips), os instrumentos de parceria idealizados
foram respectivamente, o contrato de gestão e o termo de
parceria, que se somaram ao tradicional convênio.
(DI PIETRO, 2022, pág. 334. Adaptado.)
Em relação às Organizações Sociais e às Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público assinale a afirmativa
incorreta .
✂️ a) A celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de
forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos
princípios do caput do Art. 37 da Constituição Federal de
1988. ✂️ b) A execução do objeto do Termo de Parceria firmado com
OSCIP será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder
Público da área de atuação correspondente à atividade
fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas
correspondentes de atuação existentes, em cada nível de
governo. ✂️ c) Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria
devem ser analisados por comissão de avaliação, composta
de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público. ✂️ d) Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de
gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou
bens de origem pública por organização social, dela darão
ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade subsidiária. ✂️ e) Havendo indícios fundados de malversação de bens ou
recursos de origem pública por Organização Social, os
responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério
Público ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao
juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens
da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes.