Raul, servidor público estável do Município de Macaé, é cogitado
para se tornar integrante de um dos órgãos colegiados de
discussão e deliberação do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Macaé (MACAEPREV). Raul decide consultar a Lei
Complementar Municipal nº 119/2009 para conhecer melhor o
regime dos integrantes de tais colegiados. À luz da referida lei, é
correto afirmar que
✂️ a) os integrantes de tais colegiados, todos nomeados por Ato do
Chefe do Legislativo, inclusive os suplentes, quando houver,
deverão apresentar declaração de bens no início e no término
do respectivo período de gestão; ✂️ b) o mandato dos membros dos Conselhos é de 4 (quatro) anos,
permitida a recondução, devendo suas atas de reunião serem
custodiadas no Instituto para produzirem seus efeitos legais. ✂️ c) será suspenso por 6 (seis) meses do mandato o Conselheiro
que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões, consecutivas, ou
5 (cinco) intercaladas no ano, sem motivo justificado. ✂️ d) em caso de vacância de cargo de membro de qualquer destes
colegiados, será nomeado outro ocupante, o qual iniciará novo
mandato. ✂️ e) os Conselheiros não são responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome do Instituto, em virtude de ato regular
de gestão, respondendo, administrativamente, civil e
penalmente, por violação de lei.