De acordo com a avaliação realizada por advogados e
serventuários da justiça, o Juiz Diretor do Foro da Comarca Alfa ,
que atua como ordenador de despesas, infringiu patentemente,
de maneira dolosa, dispositivos da lei orçamentária anual. Um dos
integrantes desse grupo cogitou a possibilidade de o magistrado
ser responsabilizado pela prática de algum crime de
responsabilidade, tipificado na Lei nº 1.079/1950, com os
consectários correspondentes.
Após refletir sobre a temática, o grupo concluiu corretamente que:
✂️ a) em relação ao Poder Judiciário, a tipologia dos crimes de
responsabilidade alcança somente os membros de tribunais,
não os magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição. ✂️ b) o magistrado pode ter sua conduta apreciada pelo Tribunal de
Justiça a que está vinculado, considerando os termos da Lei nº
1.079/1950, caso a acusação seja apresentada por parte
legítima. ✂️ c) a tipologia e as regras sobre processo previstas na Lei nº
1.079/1950 são direcionadas apenas às autoridades federais,
ainda que outros diplomas normativos remetam ao seu
conteúdo. ✂️ d) a conduta do magistrado se enquadra na tipologia dos crimes
de responsabilidade, competindo o julgamento a um tribunal
misto, integrado por Deputados Estaduais e
Desembargadores. ✂️ e) a imputação do crime de responsabilidade ao magistrado está
condicionada à presença de uma correspondência biunívoca
entre a tipologia da Lei nº 1.079/1950 e as infrações previstas
no Estatuto da Magistratura.