De acordo com a avaliação realizada por advogados e serventuários da justiça, o Juiz Diretor do Foro da Comarca Alfa, que atua como ordenador de despesas, infringiu patentemente, de maneira dolosa, dispositivos da lei orçamentária anual. Um dos integrantes desse grupo cogitou a possibilidade de o magistrado ser responsabilizado pela prática de algum crime de responsabilidade, tipificado na Lei nº 1.079/1950, com os consectários correspondentes.

Após refletir sobre a temática, o grupo concluiu corretamente que: