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Tanto os consórcios quanto os convênios administrativos são acordos de vontades e nã...
Responda: Tanto os consórcios quanto os convênios administrativos são acordos de vontades e não adquirem personalidade jurídica.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Tanto os consórcios quanto os convênios administrativos são formas de cooperação entre entes públicos que se caracterizam como acordos de vontades. Eles não constituem pessoas jurídicas distintas, ou seja, não adquirem personalidade jurídica própria.
Os consórcios públicos são regulados pela Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre a formação, organização e funcionamento dos consórcios públicos no Brasil. Conforme o artigo 1º dessa lei, o consórcio público é uma pessoa jurídica de direito público, mas isso ocorre apenas quando constituído sob a forma de entidade com personalidade jurídica, como o consórcio público de direito público ou privado. No entanto, a questão trata de forma geral e correta ao afirmar que tanto consórcios quanto convênios são acordos de vontades, e que, em sua forma mais comum, não adquirem personalidade jurídica.
Já os convênios administrativos são regulados pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Eles são instrumentos jurídicos que formalizam a cooperação entre entes públicos ou entre entes públicos e privados para a execução de objetivos comuns, sem que haja a criação de uma nova pessoa jurídica.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que ambos são acordos de vontades e não adquirem personalidade jurídica, salvo exceções específicas no caso dos consórcios públicos que podem constituir personalidade jurídica, o que não invalida a assertiva geral da questão.
Os consórcios públicos são regulados pela Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre a formação, organização e funcionamento dos consórcios públicos no Brasil. Conforme o artigo 1º dessa lei, o consórcio público é uma pessoa jurídica de direito público, mas isso ocorre apenas quando constituído sob a forma de entidade com personalidade jurídica, como o consórcio público de direito público ou privado. No entanto, a questão trata de forma geral e correta ao afirmar que tanto consórcios quanto convênios são acordos de vontades, e que, em sua forma mais comum, não adquirem personalidade jurídica.
Já os convênios administrativos são regulados pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Eles são instrumentos jurídicos que formalizam a cooperação entre entes públicos ou entre entes públicos e privados para a execução de objetivos comuns, sem que haja a criação de uma nova pessoa jurídica.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que ambos são acordos de vontades e não adquirem personalidade jurídica, salvo exceções específicas no caso dos consórcios públicos que podem constituir personalidade jurídica, o que não invalida a assertiva geral da questão.
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