Suponha que uma empresa fictícia chamada “Empresa X” foi autuada pela autoridade fiscal por supostas
irregularidades tributárias. A autuação se refere a um
valor considerável de impostos devidos, que a empresa contestou alegando não ter cometido nenhuma infração. Após o processo administrativo fiscal, a decisão
foi mantida, sendo a empresa notificada deste fato. Não
tendo havido o pagamento no prazo regulamentar, o
crédito foi inscrito na Dívida Ativa pelo órgão competente, tendo sido, então, promovida a execução fiscal por
parte da procuradoria do ente público credor. Tendo sido
citada por edital na referida ação de execução fiscal,
após frustradas tentativas de citação por correio e por
oficial de justiça, dentro do prazo para pagamento ou
garantia da dívida, a empresa aderiu a plano de parcelamento, confessando integralmente a dívida e realizando
no ato o pagamento da primeira parcela por sua própria
iniciativa. A respeito desta situação hipotética é correto
afirmar, com base na legislação tributária, que
✂️ a) a existência de processo administrativo fiscal no
qual o contribuinte contesta autuação realizada pela
Administração não é óbice à inscrição do crédito em
dívida ativa, mas apenas à sua cobrança mediante
proposição da ação de execução fiscal. ✂️ b) a citação realizada deve ser considerada nula, pois
não se admite a citação por edital na ação de execução fiscal, sendo que a referida nulidade terá por
consequência também a nulidade da confissão de
dívida realizada unilateralmente. ✂️ c) o deferimento do parcelamento por parte da Administração resulta na impossibilidade jurídica de
prosseguimento da execução fiscal por ausência
de causa de pedir, com a consequente condenação
da Fazenda Pública ao pagamento de honorários e
custas sucumbenciais. ✂️ d) o parcelamento resulta na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, acarretando necessariamente a suspensão do prosseguimento da ação
de execução fiscal já ajuizada, a qual poderá ser
retomada na hipótese de desrespeito às condições
do parcelamento. ✂️ e) após o recebimento da citação para pagar integralmente ou garantir a dívida, no curso de ação de execução
fiscal, é vedado ao contribuinte solicitar a inclusão da
dívida em plano de parcelamento tributário.