João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de
texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao
público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de
Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia.
Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:
✂️ a) de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transação
penal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos na
lei, como não ter sido beneficiado anteriormente, no
prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva
ou multa; ✂️ b) de difamação previsto no Código Penal, com aumento de
pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo
possível a retratação até o recebimento da denúncia e
condicionada à composição civil dos danos; ✂️ c) de calúnia previsto no Código Penal, com aumento de
pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo
possível a retratação antes da sentença e condicionada à
exclusão dos textos e fotos na internet; ✂️ d) previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juiz
poderá determinar, sob pena de desobediência, a
interdição das respectivas mensagens ou páginas de
informação na internet; ✂️ e) previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos
e multa, sem prejuízo da reparação pelos danos
extrapatrimoniais sofridos pela vítima.