O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de coisa cujo domín...

O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante imed...


O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante imediato, de modo a poder exercer os direitos que lhe resultam da evicção.

Tendo admitido a denunciação, o Juiz da causa ordenou a citação do denunciado, o qual, na sequência, ofertou manifestação em que formulava, ele próprio, denunciação da lide em relação ao seu antecessor imediato na cadeia dominial do bem.

Apreciando essa peça processual, o Magistrado inadmitiu a nova denunciação, estribando-se, para tanto, no argumento de que ela acarretaria maior morosidade à tramitação do processo, comprometendo a garantia fundamental da celeridade da prestação jurisdicional.

Inconformado, o primeiro denunciado interpôs, tempestiva e regularmente, agravo de instrumento, visando à reforma da decisão que havia indeferido a sua própria denunciação da lide, recurso esse que veio a ser conhecido e provido pelo órgão ad quem.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

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  • ALEX SANDRO DA SILVA NASCIMENTO
    ALEX SANDRO DA SILVA NASCIMENTO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. (b)

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