O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de
coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria
petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante
imediato, de modo a poder exercer os direitos que lhe resultam da
evicção.
Tendo admitido a denunciação, o Juiz da causa ordenou a citação
do denunciado, o qual, na sequência, ofertou manifestação em
que formulava, ele próprio, denunciação da lide em relação ao seu
antecessor imediato na cadeia dominial do bem. Apreciando essa peça processual, o Magistrado inadmitiu a nova
denunciação, estribando-se, para tanto, no argumento de que ela
acarretaria maior morosidade à tramitação do processo,
comprometendo a garantia fundamental da celeridade da
prestação jurisdicional.
Inconformado, o primeiro denunciado interpôs, tempestiva e
regularmente, agravo de instrumento, visando à reforma da
decisão que havia indeferido a sua própria denunciação da lide,
recurso esse que veio a ser conhecido e provido pelo órgão ad
quem.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Em se tratando dos direitos resultantes da evicção, não há
limite para o número de denunciações sucessivas, sendo
conveniente a pacificação definitiva, em um único processo, de
todas as lides relacionadas à cadeia dominial do bem. ✂️ b) A primeira denunciação da lide já deveria ter sido inadmitida
pelo Juiz, uma vez que a lei processual não prevê essa
modalidade de intervenção de terceiros por iniciativa do autor
da ação original, senão apenas do réu. ✂️ c) Promovida a primeira denunciação da lide, seria lícito ao
denunciado assumir a posição de litisconsorte do denunciante
e acrescentar novos argumentos à petição inicial. ✂️ d) Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao
conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto pelo
primeiro denunciado, haja vista o descabimento dessa espécie
recursal na espécie. ✂️ e) Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao dar
provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto
pelo primeiro denunciado, haja vista o acerto da decisão de
primeiro grau.