Com base no tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 aos recursos direcionados para o
Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar:
✂️ a) da decisão que inadmite recurso extraordinário ou
recurso especial em decorrência da aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral
ou em julgamento de recursos repetitivos, cabe agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial. ✂️ b) nos processos promovidos perante a justiça federal
de primeira instância em que forem partes organismo internacional e pessoa domiciliada no país, cabe
agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal
de Justiça das decisões interlocutórias previstas no
artigo 1.015 do diploma processual. ✂️ c) se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação
de lei federal ou de tratado, inadmitirá o recurso interposto por se tratar de recurso exclusivamente cabível
para corrigir ofensa direta ao texto constitucional. ✂️ d) quando o recurso extraordinário ou especial fundar-
-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a
prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado em que houver sido publicado o acórdão
divergente, bastando, nas razões recursais, transcrever a ementa do acórdão paradigma. ✂️ e) na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, uma vez concluído
o julgamento do recurso especial, os autos serão
remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário ainda que este estiver prejudicado, pois é da competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal declarar a existência de
prejudicialidade.