Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu
nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de
débito e crédito. Em contato com a administradora de
cartões, foi informado que a função de cartão de crédito
estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se
este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e
cinquenta por cento) ao ano.
Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é
correto afirmar que
✂️ a) a administradora de crédito está violando a Lei da
Usura ao praticar juros de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano, pois não se trata de instituição financeira. ✂️ b) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão
de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo que a função esteja inativa. ✂️ c) a administradora de crédito poderá ser responsabilizada por dano patrimonial por cobrança indevida,
não sendo cabível dano moral. ✂️ d) o envio do cartão de crédito, ainda que não tenha
sido solicitado, não é uma prática abusiva, pois não
implica em cobrança automática de anuidade. ✂️ e) o envio do cartão de crédito bloqueado equipara-se
à amostra grátis, não configurando prática abusiva.