Em razão de demora injustificada de magistrado em
praticar ato decisório em ação judicial de acordo com prazo
determinado pela lei processual, foi apresentada representação,
pela parte interessada, ao corregedor do tribunal. Após
manifestação prévia do juiz representado, foi instaurado, pelo
órgão competente, procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade, oportunidade em que, apesar de intimado
eletronicamente para se manifestar, o juiz ficou inerte.
Posteriormente, foi determinado que o magistrado praticasse, no
processo judicial, em até dez dias, o ato que a ele foi incumbido.
Em razão de nova inércia do juiz, os autos do processo judicial
foram remetidos ao seu substituto legal para prolação de decisão.
De acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que
✂️ a) o encaminhamento do processo para o substituto legal do
magistrado é medida legítima que possui previsão no CPC. ✂️ b) o procedimento instaurado para apuração de responsabilidade
é nulo porque os prazos do magistrado, em processo judicial,
são impróprios. ✂️ c) o encaminhamento ao corregedor do tribunal foi equivocado
porque, de acordo com o CPC, estamos diante de hipótese de
competência exclusiva do Conselho Nacional de Justiça. ✂️ d) embora possível a instauração de procedimento
administrativo, ocorreu nulidade no momento em que foi feita
a intimação do juiz na forma eletrônica, pois a lei veda essa
modalidade de comunicação nessa hipótese. ✂️ e) a prática de ato judicial não pode ser determinada ao juiz, sob
pena de nulidade, no processo judicial, por violação ao
devido processo legal.