Quanto ao controle de constitucionalidade de
normas municipais e estaduais em relação de
compatibilidade com a Constituição Estadual, é
correto afirmar que
✂️ a) os Tribunais de Justiça podem, ao realizar
controle de constitucionalidade abstrato de
legislações municipais e estaduais em face da
Constituição Estadual, utilizar como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que
sejam consideradas como de reprodução
obrigatória, mesmo que não estejam presentes
de forma expressa e literal no corpo da
Constituição do estado-membro. ✂️ b) os Tribunais de Justiça podem, ao realizar
controle de constitucionalidade abstrato de
legislações municipais e estaduais em face da
Constituição Estadual, utilizar como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que
sejam consideradas como de reprodução
obrigatória, sendo exigido, no entanto, que
estejam presentes de forma expressa e literal no
corpo da Constituição do estado-membro. ✂️ c) os Tribunais de Justiça não podem, ao realizar
controle de constitucionalidade abstrato de
legislações municipais e estaduais em face da
Constituição Estadual, utilizar como parâmetro
normas da Constituição Federal, mesmo que
sejam consideradas como de reprodução
obrigatória, sob pena de violação do § 2º do artigo
125 da Constituição Federal. ✂️ d) os Tribunais de Justiça não podem, ao realizar
controle de constitucionalidade abstrato de
legislações municipais e estaduais em face da
Constituição Estadual, utilizar como parâmetro
normas da Constituição Federal. ✂️ e) os Tribunais de Justiça podem, ao realizar
controle de constitucionalidade abstrato de
legislações municipais e estaduais em face da
Constituição Estadual, utilizar como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que
sejam consideradas como de reprodução
obrigatória e figurem como cláusula pétrea.