A Constituição do Estado de Gama prevê que, em caso de inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar as vagas constitucionalmente destinadas a essas carreiras no Tribunal de Contas estadual, o governador poderá escolher livremente qualquer cidadão que preencha os requisitos gerais para o cargo de conselheiro.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida previsão é: