Pedro Ernesto, diretor de compras de autarquia federal, sem vinculação efetiva com o serviço público, vem a ser demandado pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, não sendo conhecida a existência de processo administrativo disciplinar. Em sua defesa prévia, alega não ser possível esta responsabilização, por não ser servidor de carreira, alegando, a ilegitimidade do Ministério Público, em propor a ação judicial, por não ter havido ganho indevido, conforme se verifica da petição inicial. Com relação a esta afirmação, pode-se afirmar que é
✂️ a) correta, na medida em que somente o servidor efetivo pode ser demandado em ação de improbidade. ✂️ b) equivocada, na medida em que o exercício de cargo, na Administração Pública, sujeita o seu detentor a improbidade administrativa. ✂️ c) equivocada, na medida em que o exercício de cargo, na Administração Pública, sujeita o detentor a improbidade administrativa, desde que ajuizada a ação durante este exercício. ✂️ d) correta, na medida em que não se tem notícia de um prévio processo administrativo disciplinar. ✂️ e) correta, na medida em que, a despeito do cargo público exercido, o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação.