A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:

A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e ter...


A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece: 

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;” 

De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,

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