A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional
a) impede que diploma legal institua incentivos específicos voltados à proteção do mercado de trabalho da mulher.
b) não impede que norma previdenciária condicione ao reconhecimento de invalidez o deferimento de pensão ao cônjuge varão, ainda que tal exigência não vigore em relação à esposa.
c) impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença.
d) impede que continue em vigor norma processual que considera competente o foro da residência da mulher, no caso de ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento.
e) impede que diploma legal assegure direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.