Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícit...

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na adminis...


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Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, e notadamente
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 21:02
    Gabarito: e) A questão trata do ato de improbidade administrativa que resulta em enriquecimento ilícito, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de improbidade administrativa.

    O artigo 9º da referida lei especifica que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração pública.

    A alternativa e) menciona a percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, o que configura claramente enriquecimento ilícito, pois o agente público está obtendo benefício patrimonial indevido em razão do cargo.

    As outras alternativas, embora possam configurar atos de improbidade administrativa, não se enquadram especificamente na hipótese de enriquecimento ilícito. Por exemplo, agir negligentemente na arrecadação de tributo (a) ou ordenar despesas não autorizadas (b) são atos que podem causar prejuízo ao erário, mas não necessariamente enriquecimento ilícito.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), que está em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992.
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