Quanto às orientações traçadas pela Lei Federal n. 8.429/1992 aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, podemos observar que:
✂️ a) O responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às cominações impostas em seu texto legal, restando prejudicadas, todavia, se aplicadas sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. ✂️ b) No momento da fixação das penas previstas no diploma federal citado, o juiz levará em conta o proveito patrimonial obtido, sem considerar a extensão do dano causado pelo agente. ✂️ c) Dentre as sanções previstas pela norma federal, observamos a suspensão dos direitos políticos do agente, pelo prazo de cinco a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. ✂️ d) A lei federal prevê como sanção a proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.