A Constituição Federal relaciona os impostos que podem ser criados pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e atribui competência residual tributária
✂️ a) à União para criar, através de lei complementar, novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. ✂️ b) ao Distrito Federal para criar, através de lei ordinária, novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham hipótese de incidência e fato imponível próprios dos discriminados na Constituição Federal. ✂️ c) aos Estados, para os quais estão reservadas as competências que não sejam vedadas pela Constituição Federal. ✂️ d) aos Municípios, para criar, através de lei, novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. ✂️ e) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para criarem, através de lei, novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.