ID: 167766• Direito Tributário• Limitações Constitucionais Poder Tributar• FCC• TCE SP• Auditor do Tribunal de ContasÉ vedada a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A proibição refere-se ao princípio da✂️A)não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado por todos os entes federados, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. ✂️B)liberdade do tráfego de pessoas e bens, que deve ser observado por todos os entes federados, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. ✂️C)liberdade do tráfego de pessoas e bens, sendo direcionado unicamente à União, Estados e Distrito Federal, tendo como exceção a cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. ✂️D)não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado por todos os entes federados, não contemplando exceção.✂️E)não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado pela União, Estados e Distrito Federal, tendo como exceção a cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro