A ação penal somente pode ser proposta a quem se imputa a prática da infração...

A ação penal somente pode ser proposta a quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil, decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação....


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A ação penal somente pode ser proposta a quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil, decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação. Isso em função do princípio
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  • Ray Cavalcanti
    Ray Cavalcanti
    01/08/2018 • 11:50
    Princípio da Obrigatoriedade.

    - O ministério público é obrigado a promover a ação penal, após verificar se a conduta é típica, antijurídica e culpável.

    Princípio da Indisponibilidade.

    - Art 42. cpp. O ministério público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da Intranscendência.

    -Art 5º - XLV - CRFB. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Princípio da Oficialidade.

    -Art 129. I. CRFB - São funções institucionais do Ministério Público: I- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Ou seja, o MP é órgão oficial para promover ação penal pública.

    Princípio do Juiz Natural.

    -Art 5. LIII. CRFB - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    -Art 5. XXXVII - CRFB - Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
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