A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre as medidas protetivas de urgência. Analisemos cada um dos itens:
I) INCORRETO. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput da Lei 11.340/2006.
II) INCORRETO. Em regra, a ofendida deve estar acompanhada sim de advogado, mas não em todos os casos, pois quando se tratar de pedido de medidas protetivas de urgência, poderá a vítima estar sem advogado, é o que nos diz o art. 27 da Lei 11.340/2006: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 (que trata das medidas protetivas de urgência).
III) CORRETO. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, de acordo com o art. 23, III da Lei 11.340/2006. Desse modo, apenas o item III está certo.
GABARITO: LETRA B
I) INCORRETO. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput da Lei 11.340/2006.
II) INCORRETO. Em regra, a ofendida deve estar acompanhada sim de advogado, mas não em todos os casos, pois quando se tratar de pedido de medidas protetivas de urgência, poderá a vítima estar sem advogado, é o que nos diz o art. 27 da Lei 11.340/2006: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 (que trata das medidas protetivas de urgência).
III) CORRETO. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, de acordo com o art. 23, III da Lei 11.340/2006. Desse modo, apenas o item III está certo.
GABARITO: LETRA B