
Por Claudio Pessanha em 28/06/2025 10:35:35
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre as medidas protetivas de urgência. Analisemos cada um dos itens:
I) INCORRETO. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput da Lei 11.340/2006.
II) INCORRETO. Em regra, a ofendida deve estar acompanhada sim de advogado, mas não em todos os casos, pois quando se tratar de pedido de medidas protetivas de urgência, poderá a vítima estar sem advogado, é o que nos diz o art. 27 da Lei 11.340/2006: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 (que trata das medidas protetivas de urgência).
III) CORRETO. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, de acordo com o art. 23, III da Lei 11.340/2006. Desse modo, apenas o item III está certo.
GABARITO: LETRA B
I) INCORRETO. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput da Lei 11.340/2006.
II) INCORRETO. Em regra, a ofendida deve estar acompanhada sim de advogado, mas não em todos os casos, pois quando se tratar de pedido de medidas protetivas de urgência, poderá a vítima estar sem advogado, é o que nos diz o art. 27 da Lei 11.340/2006: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 (que trata das medidas protetivas de urgência).
III) CORRETO. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, de acordo com o art. 23, III da Lei 11.340/2006. Desse modo, apenas o item III está certo.
GABARITO: LETRA B

Por luis carlos em 06/04/2021 20:39:49
essa questão não estaria errado ? por que essa questao esta errada ?
Em todos os atos processuais cíveis e criminais, Francisca, por estar em situação de violência doméstica e familiar, deverá estar acompanhada de advogado.
Em todos os atos processuais cíveis e criminais, Francisca, por estar em situação de violência doméstica e familiar, deverá estar acompanhada de advogado.

Por Alessandra Schutz de Oliveira em 17/05/2021 11:18:25
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Tambem não entendi porque esta errado.
Tambem não entendi porque esta errado.

Por Ronaldo de oliveira Gomes em 09/10/2021 09:56:03
Esse gabarito está equivocado pois o o item II e III estão certos.
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

Por LUIS ANTONIO RIBEIRO CORREA em 04/11/2023 23:06:04
Será que o erro do ítem ll está na falta da "ressalva do art. 19"?

Por Mell Domingues em 06/11/2023 12:09:09
Art. 27 Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, RESSALVADO no caso de (ART. 19 As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.)
Ou seja, para requerer as medidas protetivas de urgência não precisa de advogado. Por isso está incorreto o Item I e II.
Ou seja, para requerer as medidas protetivas de urgência não precisa de advogado. Por isso está incorreto o Item I e II.

Por Titaião Titã em 14/11/2023 10:04:18
Ué, errei como?

Por Matheus Fernandes em 20/12/2023 22:26:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito. Letra B.
Item I) Errado. As medidas protetivas podem ser apresentadas também diretamente pela ofendida. Lei 11.340/06. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Item II Errado. Em regra a ofendida deverá estar acompanhada de advogado, ressalvada a hipótese de medida protetiva de urgência. Lei 11.340/06. Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Item III) Correto. Lei 11.340/06. Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
Item I) Errado. As medidas protetivas podem ser apresentadas também diretamente pela ofendida. Lei 11.340/06. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Item II Errado. Em regra a ofendida deverá estar acompanhada de advogado, ressalvada a hipótese de medida protetiva de urgência. Lei 11.340/06. Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Item III) Correto. Lei 11.340/06. Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

Por darwin soares em 07/06/2025 23:01:21
deveria estar correto os itens II e III, não ?