A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental...

A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garant...


A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especifica órgãos responsáveis atribuindo-lhes competências próprias e vinculação diferenciada aos entes componentes da federação. Nesse arranjo

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos analisar a questão com calma. A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, define a segurança pública como dever do Estado e estabelece competências específicas para os órgãos responsáveis:

    - Polícias Militares: polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
    - Polícias Civis: polícia judiciária e apuração das infrações penais.
    - Guardas Municipais: proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.

    A alternativa d) está alinhada exatamente com essa divisão constitucional de competências.

    As outras alternativas apresentam problemas:

    a) Fala em uso intensivo e extensivo das forças militares para policiamento urbano e políticas municipais para uso de policiais militares, o que não é constitucionalmente previsto, pois as polícias militares são estaduais, e o uso das Forças Armadas no policiamento urbano é excepcional e regulado.

    b) Diz que não há competências estanques, mas a Constituição define competências específicas para cada ente e órgão, não sendo livre a atuação sem limites.

    c) Afirma que as competências são meramente indicativas, o que não é verdade; a Constituição define competências específicas, e a criação de guardas municipais com atribuições além das previstas pode ser inconstitucional.

    e) Trata da atuação das Forças Armadas em áreas de fronteira, mas a justificativa baseada na insuficiência da Polícia Federal não torna constitucional o uso das Forças Armadas para policiamento ostensivo, que é excepcional e regulado.

    Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete fielmente o que está disposto na Constituição.
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