Silvana impetrou habeas corpus  alegando a nulidade absoluta de processo criminal em que foi condenada, porque sua defesa foi realizada por advogado licenciado da OAB, e, por conseguinte, seriam nulos os atos por ele praticados. Registra-se que os poderes de representação judicial outorgados ao advogado, ainda que licenciado da OAB, foram ampla e livremente conferidos por Silvana, ciente de sua licença, mediante instrumento de procuração. 
  ✂️         a) No processo penal, tanto a falta da defesa quanto a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta.      ✂️         b) Na via eleita, Silvana pode tentar demonstrar que não sabia que o patrono constituído estava impossibilitado de exercer a advocacia.      ✂️         c) O princípio da falta de interesse, tal como estabelecido no CPP, não admite arguição da nulidade por quem tenha dado causa ou concorrido para a existência do vício.      ✂️         d) O habeas corpus  deve ser concedido, porque o patrono de Silvana estava impossibilitado de exercer a advocacia e, por conseguinte, seriam nulos os atos por ele praticados.      ✂️         e) O habeas corpus  deve ser concedido, porque a ilegitimidade do representante da parte é causa de nulidade absoluta.