Questões Direito Constitucional Classificação das Constituições

A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilid...

Responda: A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração...


1Q185995 | Direito Constitucional, Classificação das Constituições, Agente Administrativo, MMA, CESPE CEBRASPE

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A respeito dos conceitos de Constituição e da CF, julgue os seguintes itens.

A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.

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💬 Comentários

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Usuário
Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
👉 A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à alterabilidade, como rígida, e não semiflexível.

Rígida: só pode ser alterada por meio de emenda constitucional, seguindo um procedimento mais complexo e com quórum qualificado, diferente das leis ordinárias.

Semiflexível: ocorre quando parte da Constituição pode ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias, e parte exige procedimento especial. Não é o caso da CF/88.

✅ Resposta:
b) Errado.
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à alterabilidade, como rígida, e não semiflexível.
Uma Constituição é considerada rígida quando exige procedimento mais complexo e quórum qualificado para sua alteração, em comparação com o processo legislativo ordinário. No caso da Constituição brasileira, as emendas constitucionais exigem aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, com voto favorável de três quintos dos parlamentares (art. 60 da CF).

Constituição Federal
Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Já a Constituição semiflexível é aquela que possui parte alterável por procedimento comum e parte que exige procedimento especial, o que não ocorre no modelo brasileiro.
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