A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo...

A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo aterse, obrigatoria...


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Os princípios fundamentais informadores de toda a
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente,
encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições
constitucionais referentes à atuação da administração pública em
geral.
Entre os princípios orientadores da atividade
administrativa, avultam em importância aqueles expressos no
caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios
explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida
emenda).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).

Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens
a seguir.

A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo aterse, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A impessoalidade é um princípio fundamental da administração pública que exige que os atos administrativos sejam praticados sem favorecimento pessoal, ou seja, sem visar interesses próprios do agente público ou de terceiros. Isso significa que a atuação deve estar vinculada à vontade da lei, que é geral e abstrata, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses individuais. Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses pessoais e que deve se ater à vontade da lei.
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