Questões Direito Administrativo Servidão administrativa

Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, r...

Responda: Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perp...


1Q187845 | Direito Administrativo, Servidão administrativa, Advogado da união, AGU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Acerca das servidões administrativas e das desapropriações,
julgue os itens a seguir.
Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidões se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial.
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos analisar o enunciado para entender por que a resposta é certa.

Servidão administrativa é realmente um direito real de gozo que recai sobre imóvel alheio, ou seja, alguém tem o direito de usar parte do imóvel de outra pessoa para um fim público, como passagem de energia, água, etc. E, de fato, ela independe de autorização legal específica, pois decorre do interesse público.

Quanto à perpetuidade, as servidões, sejam públicas ou privadas, costumam ser perpétuas, mas podem ser extintas se a coisa gravada (o imóvel que sofre a servidão) for perdida ou se a coisa dominante (a que tem o direito de uso) for desafetada, ou seja, deixar de ter a finalidade pública que justificava a servidão.

Por fim, a regra de que não cabe indenização quando a servidão decorre de decisão judicial sobre imóvel determinado também está correta, pois a servidão judicial é uma imposição legal que não gera direito a indenização.

Portanto, o item está correto.
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