Rodrigo Ferreira
EQUIPE
14/11/2025 • 21:30
Gabarito: a)
Vamos analisar o enunciado para entender por que a resposta é certa.
Servidão administrativa é realmente um direito real de gozo que recai sobre imóvel alheio, ou seja, alguém tem o direito de usar parte do imóvel de outra pessoa para um fim público, como passagem de energia, água, etc. E, de fato, ela independe de autorização legal específica, pois decorre do interesse público.
Quanto à perpetuidade, as servidões, sejam públicas ou privadas, costumam ser perpétuas, mas podem ser extintas se a coisa gravada (o imóvel que sofre a servidão) for perdida ou se a coisa dominante (a que tem o direito de uso) for desafetada, ou seja, deixar de ter a finalidade pública que justificava a servidão.
Por fim, a regra de que não cabe indenização quando a servidão decorre de decisão judicial sobre imóvel determinado também está correta, pois a servidão judicial é uma imposição legal que não gera direito a indenização.
Portanto, o item está correto.
Vamos analisar o enunciado para entender por que a resposta é certa.
Servidão administrativa é realmente um direito real de gozo que recai sobre imóvel alheio, ou seja, alguém tem o direito de usar parte do imóvel de outra pessoa para um fim público, como passagem de energia, água, etc. E, de fato, ela independe de autorização legal específica, pois decorre do interesse público.
Quanto à perpetuidade, as servidões, sejam públicas ou privadas, costumam ser perpétuas, mas podem ser extintas se a coisa gravada (o imóvel que sofre a servidão) for perdida ou se a coisa dominante (a que tem o direito de uso) for desafetada, ou seja, deixar de ter a finalidade pública que justificava a servidão.
Por fim, a regra de que não cabe indenização quando a servidão decorre de decisão judicial sobre imóvel determinado também está correta, pois a servidão judicial é uma imposição legal que não gera direito a indenização.
Portanto, o item está correto.