Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “X” fora demitido...

Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “X” fora demitido sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Insatisfeito com tal medida e não podendo mais espera...


Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “X” fora demitido sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Insatisfeito com tal medida e não podendo mais esperar, promove medida trabalhista pleiteando o reconhecimento da responsabilidade do primeiro réu, o prefeito e, subsidiariamente, do citado Município pelos pedidos formulados. Quanto à questão apresentada, pode-se afirmar:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar a situação: Leonardo é empregado celetista do Município e foi demitido sem justa causa, sem receber todas as verbas rescisórias. Ele quer que o prefeito seja responsabilizado diretamente e, subsidiariamente, o Município.

    No direito administrativo brasileiro, vigora a teoria do órgão, que significa que os atos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções são considerados atos do ente público (no caso, o Município). Portanto, a responsabilidade recai sobre o Município, que é o sujeito de direito, e não sobre o agente público individualmente (o prefeito).

    Assim, na relação trabalhista, o correto é que a demanda seja proposta contra o Município, que é o empregador legal, e não contra o prefeito pessoalmente. Logo, a alternativa que diz que somente o Município deve constar no polo passivo está correta.

    As outras alternativas erram ao atribuir responsabilidade direta ou pessoal ao prefeito, o que não é a regra no direito administrativo e trabalhista nesse contexto.
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