Havendo dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, é facultada a formulação de consulta por parte de qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha legítimo interesse no seu objeto, bem como aos órgãos de classe re- presentantes de categorias econômicas ou profissionais. Sobre a consulta, é correto afirmar que:
✂️ a) o objeto da consulta deverá consistir em dúvidas ou circunstâncias atinentes à situação do consulente, devendo ser formulada de forma objetiva, clara e precisa, indicando, ainda, se versa sobre hipótese em relação à qual já tenha ocorrido o fato gerador da obrigação tributária e, em caso positivo, a data da sua ocorrência. ✂️ b) para produzir efeitos relativamente aos representados pelos órgãos de classe de categorias econômicas ou profissionais, porém, a consulta deverá ser aprovada pelo Procurador-Geral do Município, por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Município. ✂️ c) a consulta formulada por órgãos de classe representantes de categorias econômicas ou profissionais, visando à orientação a ser adotada por seus representantes, alcança todos os que nela estejam identificados, prescindindo, para tanto, de autorização expressa constante de estatuto ou documento individual ou coletivo. ✂️ d) a consulta regularmente formulada impede a ocorrência de mora em relação à matéria sobre a qual se pede a interpretação da norma aplicável, produzindo efeitos ainda relativamente a tributos sujeitos a retenção na fonte. ✂️ e) a consulta não produzirá qualquer efeito e será indeferida de plano pela autoridade competente se, a juízo desta, versar sobre fato incontroverso.