Com a Emenda Constitucional n°32, de 11 de setembro de 2001, que alterou o artigo 62 da Constituição Federal, dentre outros, passou a ser admitido, em caso de relevância e urgência, que o Presidente da República adote medidas provisórias com força de lei ordinária, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, onde serão convertidas em lei até o final do exercício financeiro em que foram publicados. Contudo, há medidas provisórias que instituem ou majoram impostos e não precisam ser convertidas em lei para ter validade. bastando apenas à medida provisória. Que impostos são esses?
✂️ a) Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPV, Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU) e Imposto sobre grandes fortunas. ✂️ b) Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre operações de crédito (IOF) e Imposto Extraordinário. ✂️ c) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPV, Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), Imposto extraordinário e Imposto residual. ✂️ d) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPV, Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU), Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviço (ICMS), Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre operações de crédito (IOF). ✂️ e) Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre operações de crédito (IOF) e Imposto residual.