A empresa Alpha Ltda. encerrou suas atividades sem proceder à devida baixa nos órgãos competentes. À época, exerciam a gerência da firma os irmãos Marcos e André Vale. Eram também sócias, sem poder de gerência, Silvia e Cristiane Moreira. Havia dívidas fiscais não quitadas. A Fazenda Nacional, que havia ingressado com execução fiscal em face da empresa, requereu o redirecionamento da execução, para que no polo passivo passassem a constar todos os ex-sócios, cujos nomes já estão na Certidão da Dívida Ativa.
Neste caso
✂️ a) é cabível o redirecionamento da execução fiscal em face de todos os ex-sócios, sendo exercido o direito de regresso contra o efetivo responsável pelo não recolhimento do tributo. ✂️ b) é possível o redirecionamento da execução fiscal, desde que seja em face do sócio que, por má gestão, permitiu que a empresa fechasse as portas. ✂️ c) o redirecionamento da execução fiscal ocorrerá em face do ex-sócio que exercia o poder de gerência quando da dissolução, e era o gerente no momento em que o tributo não foi pago. ✂️ d) o redirecionamento da execução fiscal é possível, bastando, para tanto, que exista dívida tributária não quitada e que a empresa não demonstre capacidade de adimplemento. ✂️ e) não é cabível o redirecionamento da execução fiscal, já que a empresa tem personalidade jurídica própria, distinta daquela de seus sócios.