Questões Direito Administrativo Licitação
Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade to...
Responda: Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situa...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da modalidade de licitação denominada tomada de preços, prevista na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública. Segundo o artigo 22, inciso II, da referida lei, a tomada de preços é destinada a interessados previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
No entanto, o enunciado menciona o quinto dia anterior, o que pode causar dúvida. A Lei 8.666/1993, em seu artigo 22, § 1º, estabelece que o cadastramento ou a habilitação dos interessados deve ocorrer até o terceiro dia anterior à data da licitação, mas a jurisprudência e a doutrina admitem que a administração possa fixar prazo maior para cadastramento, desde que respeitados os princípios da isonomia e da competitividade.
Além disso, a exigência de um número mínimo de três interessados é compatível com o artigo 22, que prevê a necessidade de pelo menos três participantes para a modalidade tomada de preços, garantindo a competitividade. Portanto, a unidade administrativa pode escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam às condições exigidas para cadastramento até o prazo fixado, que pode ser até o quinto dia anterior, conforme o enunciado.
Fazendo uma segunda análise, considerando o texto literal da lei, o prazo oficial é até o terceiro dia anterior, mas o enunciado não contraria o princípio da licitação, pois o prazo maior não prejudica a competitividade e pode ser adotado pela administração. Assim, a alternativa correta é a letra a).
A questão trata da modalidade de licitação denominada tomada de preços, prevista na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública. Segundo o artigo 22, inciso II, da referida lei, a tomada de preços é destinada a interessados previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
No entanto, o enunciado menciona o quinto dia anterior, o que pode causar dúvida. A Lei 8.666/1993, em seu artigo 22, § 1º, estabelece que o cadastramento ou a habilitação dos interessados deve ocorrer até o terceiro dia anterior à data da licitação, mas a jurisprudência e a doutrina admitem que a administração possa fixar prazo maior para cadastramento, desde que respeitados os princípios da isonomia e da competitividade.
Além disso, a exigência de um número mínimo de três interessados é compatível com o artigo 22, que prevê a necessidade de pelo menos três participantes para a modalidade tomada de preços, garantindo a competitividade. Portanto, a unidade administrativa pode escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam às condições exigidas para cadastramento até o prazo fixado, que pode ser até o quinto dia anterior, conforme o enunciado.
Fazendo uma segunda análise, considerando o texto literal da lei, o prazo oficial é até o terceiro dia anterior, mas o enunciado não contraria o princípio da licitação, pois o prazo maior não prejudica a competitividade e pode ser adotado pela administração. Assim, a alternativa correta é a letra a).
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