Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos emsuas l...

Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos emsuas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os l...


Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos emsuas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado amorte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/01/2025 • 23:04
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 288-A, constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no referido código é considerado crime.

    No caso apresentado, Laurindo financiou um esquadrão formado por ex-policiais com a finalidade de executar ladrões, o que configura o crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do CP. Portanto, Laurindo e o esquadrão devem responder unicamente por esse crime.

    Não há menção de que tenham praticado as tentativas de homicídio, apenas que o esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, o que não configura a consumação do crime.

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