Questões Direito Penal Crimes contra a paz pública
No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram ...
Responda: No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da prática reiterada da contravenção penal do jogo do bicho por Bruno, Bernardo e Bianca, que se reuniam para decidir onde explorar essa atividade.
O jogo do bicho é uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), especificamente no artigo 58. Portanto, a prática do jogo do bicho configura contravenção penal, não crime.
Quanto à associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ela exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. No entanto, a contravenção penal não é crime, e a associação criminosa exige a finalidade de cometer crimes, não contravenções.
Já a organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, exige a associação estruturada para a prática de crimes, com divisão de tarefas e continuidade. A questão não apresenta elementos suficientes para caracterizar organização criminosa.
Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal do jogo do bicho, não configurando associação criminosa ou organização criminosa.
Segunda análise confirma que a associação criminosa e a organização criminosa não se aplicam, pois a atividade é contravenção, não crime, e não há elementos de estruturação típica de organização criminosa.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
A questão trata da prática reiterada da contravenção penal do jogo do bicho por Bruno, Bernardo e Bianca, que se reuniam para decidir onde explorar essa atividade.
O jogo do bicho é uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), especificamente no artigo 58. Portanto, a prática do jogo do bicho configura contravenção penal, não crime.
Quanto à associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ela exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. No entanto, a contravenção penal não é crime, e a associação criminosa exige a finalidade de cometer crimes, não contravenções.
Já a organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, exige a associação estruturada para a prática de crimes, com divisão de tarefas e continuidade. A questão não apresenta elementos suficientes para caracterizar organização criminosa.
Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal do jogo do bicho, não configurando associação criminosa ou organização criminosa.
Segunda análise confirma que a associação criminosa e a organização criminosa não se aplicam, pois a atividade é contravenção, não crime, e não há elementos de estruturação típica de organização criminosa.
Assim, a alternativa correta é a letra a).

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da prática reiterada da contravenção penal do jogo do bicho por Bruno, Bernardo e Bianca, que se reuniam para decidir onde explorar essa atividade.
Primeiramente, o jogo do bicho é uma contravenção penal, prevista no artigo 58 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Portanto, a prática do jogo do bicho configura contravenção penal, e não crime.
Quanto à associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ela exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, ou seja, infrações penais consideradas crimes, não contravenções.
No caso, a atividade praticada é contravenção penal, e a associação para praticar contravenções não configura associação criminosa, pois o tipo penal exige a finalidade de cometer crimes.
Além disso, a organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, também exige a prática de crimes, e não contravenções.
Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal do jogo do bicho, não sendo possível imputar associação criminosa ou organização criminosa, pois a atividade é contravenção e não crime.
Segunda análise confirma que a associação para praticar contravenção penal não configura associação criminosa, reforçando o gabarito oficial.
A questão trata da prática reiterada da contravenção penal do jogo do bicho por Bruno, Bernardo e Bianca, que se reuniam para decidir onde explorar essa atividade.
Primeiramente, o jogo do bicho é uma contravenção penal, prevista no artigo 58 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Portanto, a prática do jogo do bicho configura contravenção penal, e não crime.
Quanto à associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ela exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, ou seja, infrações penais consideradas crimes, não contravenções.
No caso, a atividade praticada é contravenção penal, e a associação para praticar contravenções não configura associação criminosa, pois o tipo penal exige a finalidade de cometer crimes.
Além disso, a organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, também exige a prática de crimes, e não contravenções.
Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal do jogo do bicho, não sendo possível imputar associação criminosa ou organização criminosa, pois a atividade é contravenção e não crime.
Segunda análise confirma que a associação para praticar contravenção penal não configura associação criminosa, reforçando o gabarito oficial.
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