Lei Ordinária de iniciativa de Deputado Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada posteriormente pelo Governador de determinado Estado, disciplina os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação pertencente aos Municípios, fixando o repasse máximo de 25 % do produto total arrecadado pelo imposto estadual e estabelecendo o crédito de no mínimo três quartos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Neste caso, à luz da Constituição Federal, referida lei é
a) inconstitucional, pois a Constituição Federal exige o repasse de 30% do valor total arrecadado a título de ICMS para os Municípios.
b) constitucional, pois atende todos os preceitos que regulam a repartição de receitas tributárias na Constituição Federal.
c) inconstitucional, por se tratar de matéria reservada à Lei Complementar.
d) inconstitucional, por se tratar de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.
e) inconstitucional, pois a Constituição Federal exige o repasse de 50% do valor total arrecadado a título de ICMS para os Municípios.