Recentemente, um historiador que investiga a participação do Brasil na 2a Guerra Mundial (1942-1945) solicitou ao Gabinete do Ministério da Defesa informações referentes ao material bélico adquirido pelo Brasil na ocasião do conflito. Como resposta, recebeu ofício assinado pelo Ministro da Defesa, recusando o acesso a tais informações, sob alegação de que se trata de tema sigiloso, em razão da preservação da segurança nacional. Inconformado diante de tal resposta, o historiador
✂️ a) nada poderá fazer, visto que o direito à informação não é absoluto, sendo que a Constituição determina a proteção das informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ✂️ b) poderá ajuizar habeas data perante o Superior Tribunal Militar, apontando como autoridade coatora o Ministro da Defesa. ✂️ c) poderá ajuizar mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, apontando como autoridade coatora o Ministro da Defesa. ✂️ d) poderá ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, em face da União Federal, diante da violação direta de direito fundamental de acesso à informação. ✂️ e) poderá ajuizar mandado de injunção junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de direito fundamental dependente da edição de norma regulamentadora.